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O sal da história

Crónicas da história. Aventuras, curiosidades, insólitos, ligações improváveis... Heróis, vilões, vítimas e cidadãos comuns, aqui transformados em protagonistas de outros tempos.

O sal da história

Crónicas da história. Aventuras, curiosidades, insólitos, ligações improváveis... Heróis, vilões, vítimas e cidadãos comuns, aqui transformados em protagonistas de outros tempos.

Imposto sobre o vinho ajudou a pagar estradas para Beja e Évora

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João VI elogiou o patriotismo dos alcacerenses, reunindo dinheiro para pagar as obras. Uma parceria no mínimo curiosa à luz dos tempos que correm e que, em conjunto com novos impostos, custeou os acessos.

 

É ponto assente que Alcácer do Sal tem uma localização geográfica estratégica: a porta do Alentejo, por assim dizer. Mas, também é verdade que as ligações por estrada ao interior constituem uma dor de cabeça para as populações e entidades oficiais daquele concelho, pois apresentam periodicamente sinais de desgaste que dificultam a circulação de pessoas e bens. Ora, em 1822, os alcacerenses uniram esforços e dinheiro - no que hoje poderia chamar-se uma parceria público-privada -, para convencer o rei a avançar com a recuperação das estradas e pontes entre Alcácer, Évora e Beja. Sem dúvida uma iniciativa que os governos atuais muito apreciariam.

João VI, que havia regressado um ano antes do Brasil e tinha mandado averiguar precisamente o que seria necessário fazer-se para conseguir um “fácil e seguro trânsito” nestes percursos, aceitou o desafio e deu indicações para que as obras avançassem, fazendo publicar um anúncio onde elogiava a mobilização alcacerense, que deveria ser vista como um exemplo de “patriotismo” e “bons sentimentos”, tendo a sua demanda merecido a “real aprovação de sua majestade”, como se pode ler no Diário do Governo de então.

O líder deste movimento foi Manoel Ferreira Tavares Salvador. Este beirão, natural de São João da Pesqueira, havia sido Juiz de Fora em Alcácer do Sal e por lá acabaria por casar e deixar descendência ilustre de que se falará noutra crónica. Talvez por conhecer bem o terreno, foi incumbido de fazer a intermediação entre a vontade real e as pretensões dos locais.

Conseguiu que, em sessão do senado camarário, de 22 de maio, se aprovasse um compromisso que associava “Câmara, nobreza e povo da vila”. O município entregava a renda do paço da vila, sobretaxava a Sisa e o movimento marítimo, criando igualmente novos impostos para ajudar à angariação de fundos: um real a mais sobre cada alqueire (cerca de 13 litros) de produtos transacionados no Paço local e 5 reis por cada quartilho (meio litro) de vinho de fora aqui vendido.

Este último expediente, que de forma alguma é uma novidade na história de Portugal, foi apontado como “um dos maiores meios e mais suaves” com que as obras podiam “ser auxiliadas”.

A decisão ditava ainda que, quem tivesse carroças, “ofereceria” o transporte de material para ajudar aos trabalhos. Um total de 2.705 carradas por ano, em 105 carros existentes neste termo.

Para que a sua atitude fosse reconhecida, o Diário do Governo publicava a lista de cidadãos que, voluntariamente ou pressionados para tal, entregavam contributos monetários significativos para o projeto. Os valores mais elevados couberam à generosidade e fortuna de António de Mattos, José da Costa Passos e o próprio Manoel Tavares Salvador, mas colaboraram muitos outros, como o então juiz de fora, António José Dias Lopes de Vasconcelos; o capitão-Mor, Manuel Coelho; o médico, Hipólito Nobre; o vereador, José Manuel Lobato; párocos das várias igrejas, lavradores e cidadãos mais ou menos abastados, mas com sobrenomes que ainda hoje se conhecem em Alcácer: Frota; Galvão, Reis; Salema; Rosa, Telles, Banha…

O conselheiro José Xavier da Cunha d’ Eça Telles de Menezes superou tudo e todos, comprometendo-se com 240 mil reis.

As populações do Torrão e Beringel, amplamente beneficiadas com a ligação a Beja, também não ficaram à margem, mas não foi possível apurar quanto conseguiram juntar e que subterfúgios encontraram para obter mais dinheiro.

À margem

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 Em diversos momentos da história de Portugal se usaram impostos sobre o vinho –  também sobre outrosprodutos de grande consumo e até de primeira necessidade, como a água – para suprir os défices do Estado.  Só a título de exemplo, no longínquo século XIV, a sisa sobre o vinho foi usada para concluir a construção da cerca nova de D. Fernando, bem como para fazer obras em muros e portas da cidade e custear o abastecimento de pão. D. Manuel I instituiu imposto sobre o vinho, em Lisboa, para financiar trabalhos naquela cidade, o mesmo foi usado para ajudar ao projeto de abastecimento das Águas Livres. D. Sebastião José de Carvalho e Melo utilizou igual expediente para as obras de guarda e segurança dos depósitos do senado da Capital. Nada de novo, portanto. Curioso mesmo é que, a cada aumento dos impostos, se seguiam requerimentos dos escrivães e dos executores das taxas, pedindo mais vencimento devido ao incremento no seu trabalho.

Mas isso é outra história…

 

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http://www.worldheritageofportugueseorigin.com/2015/08/04/the-king-arrival-from-brazil-in-1821/

 

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Arquivo Fotográfico Municipal de Lisboa

Ferreira da Cunha, atr

PT/AMLSB/EFC/002151

 

Diário do Governo nº152

https://books.google.pt/books?id=XhEwAAAAYAAJ&pg=RA3-PA1186&lpg=RA3-PA1186&dq=%22manoel+ferreira+tavares+salvador%22&source=bl&ots=Cog3W8gMuY&sig=V0lWJ2M-eOSU63JMRJqVrxWrZhs&hl=be&sa=X&ved=0ahUKEwj7qvDSrunYAhXGOxQKHUwTDZIQ6AEISDAK#v=onepage&q=%22manoel%20ferreira%20tavares%20salvador%22&f=false

 

Arquivo Municipal de Lisboa

http://arquivomunicipal.cm-lisboa.pt/pt/

Resolução do concelho em lançar sisa sobre o vinho

PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/0002/0006

D. Fernando autoriza o concelho de Lisboa a aumentar a sisa do vinho

PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/0025/0087

Aviso determinando que o acréscimo do contrato dos reais d'água e do vinho seja aplicado na obra de guarda e segurança dos depósitos do senado.

PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/010/0074/0029

Aviso sobre as novas imposições nos reais da carne e do vinho

PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/010/0053/0015

João III ordena o fim da imposição sobre o vinho

PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/0016/0006

 

 

 

 

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